Distribuição de Lucros 2026

 Olá! As novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026, previstas no PL nº 1.087/2025 (que trata de alterações no IRPF, incluindo a tributação de dividendos), representam uma mudança significativa e exigem procedimentos imediatos em 2025 para otimização fiscal.


📅 Novas Regras de Distribuição de Lucros a Partir de 2026

A principal mudança é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, com algumas faixas de isenção:

  • Isenção Mensal: Permanecem isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os lucros e dividendos distribuídos até o limite de R$ 50.000,00 por mês a cada beneficiário pessoa física residente no Brasil.

  • Tributação na Fonte: O valor que exceder R$ 50.000,00 por mês a cada beneficiário pessoa física será sujeito a uma alíquota de 10% de IRRF.

  • Imposto Mínimo da Pessoa Física (a partir de 2027, ano-base 2026): Contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000,00 (incluindo dividendos, salários, aluguéis, etc.) estarão sujeitos a uma alíquota mínima de Imposto de Renda que varia progressivamente de 2,5% a 10%, dependendo da faixa de renda. Essa apuração será feita na Declaração de Ajuste Anual, e o IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês será deduzido do imposto final.

  • Lucros Acumulados até 2025 (Regra de Transição): Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o exercício de 2025 seguirão isentos, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra posteriormente (até 2028).


📋 Procedimentos a Serem Tomados em 2025

Para aproveitar a isenção dos lucros passados e preparar a empresa para o novo cenário, os seguintes procedimentos são cruciais e devem ser realizados em 2025:

  1. Antecipação da Aprovação de Lucros Acumulados:

    • Mapeamento: Levantar todo o saldo de lucros ou reservas de lucros apurados até 31/12/2025.

    • Formalização: Realizar a Assembleia ou Reunião de Sócios (ou deliberação do administrador) e aprovar formalmente a distribuição dos lucros acumulados até 2025. O registro dessa deliberação até 31/12/2025 é a base legal para manter a isenção, independentemente da data do pagamento.

  2. Revisão da Política de Distribuição de Dividendos:

    • Ajuste de Estatuto/Contrato Social: Verificar e, se necessário, alterar as regras societárias para permitir uma distribuição mais flexível (ex: pagamentos mensais, trimestrais, ou conforme o desempenho), permitindo o escalonamento para evitar ultrapassar o limite de isenção mensal de R$ 50.000,00 por sócio.

  3. Planejamento de Remuneração dos Sócios:

    • Combinação de Fontes: Avaliar a melhor combinação de Pró-Labore, Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos para otimizar a carga tributária da empresa e do sócio, considerando a dedutibilidade do JCP para a empresa (sujeito a 15% de IRRF no beneficiário).

  4. Simulação de Cenários:

    • Projetar o fluxo de caixa e a distribuição de lucros futuros (a partir de 2026) para simular o impacto da retenção de 10% e do Imposto Mínimo na Pessoa Física do sócio, ajustando as estratégias de distribuição.


✏️ Exemplo de Ajuste na Contabilidade em 2025

O procedimento contábil essencial em 2025 é o registro da aprovação da distribuição dos lucros acumulados (os lucros de 2025 para trás).

Supondo que uma empresa tenha um saldo de lucros acumulados de R$ 300.000,00 e os sócios decidam aprová-los para distribuição em Reunião de Sócios em 15/12/2025, o lançamento contábil (na data da aprovação) seria o seguinte:

D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)} & 300.000,00 
C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)} & 300.000,00
Histórico: Aprovação da distribuição de lucros referentes a exercícios anteriores a 2026 (isenção garantida conforme ata de reunião de sócios de 15/12/2025).
A movimentação contábil tira o valor da conta de resultados (Patrimônio Líquido) e o transfere para uma obrigação (Dividendos a Pagar no Passivo), formalizando a decisão de distribuição sob o regime isento vigente. A data do efetivo pagamento em 2026 ou 2027 será tratada pela baixa da conta Dividendos a Pagar contra o Caixa/Banco.


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