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RFB identifica que 70% dos créditos tributários usados em 2024 foram indevidos

  RECEITA FEDERAL RFB identifica que 70% dos créditos tributários usados em 2024 foram indevidos O exemplo mais expressivo do uso indevido de créditos tributários ocorreu no setor farmacêutico, onde 97% dos créditos informados foram considerados incompatíveis com a legislação vigente. A Receita Federal identificou R$ 19,1 bilhões em créditos tributários presumidos utilizados indevidamente ao longo de 2024. Segundo nota técnica obtida pelo jornal  Valor Econômico  por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a maioria dos casos envolve empresas que declararam compensações fiscais sem exercerem atividades compatíveis com os benefícios tributários reivindicados. O levantamento mostra que cerca de 70% dos R$ 27,2 bilhões em créditos analisados durante o ano não tinham relação com o setor de atuação das empresas solicitantes. O exemplo mais expressivo ocorreu no setor farmacêutico, onde 97% dos créditos informados foram considerados incompatíveis com a legislação vigente. Ou ...

Distribuição de Lucros 2026

 Olá! As novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026, previstas no PL nº 1.087/2025 (que trata de alterações no IRPF, incluindo a tributação de dividendos), representam uma mudança significativa e exigem procedimentos imediatos em 2025 para otimização fiscal. 📅 Novas Regras de Distribuição de Lucros a Partir de 2026 A principal mudança é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, com algumas faixas de isenção: Isenção Mensal: Permanecem isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os lucros e dividendos distribuídos até o limite de R$ 50.000,00 por mês a cada beneficiário pessoa física residente no Brasil. Tributação na Fonte: O valor que exceder R$ 50.000,00 por mês a cada beneficiário pessoa física será sujeito a uma alíquota de 10% de IRRF. Imposto Mínimo da Pessoa Física (a partir de 2027, ano-base 2026): Contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000,00 (incluindo dividendos, salários, aluguéis, etc...

Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026

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  Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026 Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal. A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A contadora e especialista tributária Camila Oliveira explica que a prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e tr...
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  Fisco Documentos fiscais eletrônicos serão exigidos para transporte de mercadorias e bens a partir de 1º de outubro 17 de setembro de 2025 Com o avanço do comércio eletrônico, a logística de transporte de mercadorias tornou-se um elo crítico na cadeia de fiscalização tributária. A Receita Federal e os Estados buscam criar formas para monitorar com precisão essas operações, muitas vezes feitas por pessoas físicas ou empresas não contribuintes do ICMS, fora do escopo tradicional das notas fiscais eletrônicas, portanto, de difícil rastreabilidade. Neste contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou, por meio do Ajuste SINIEF 05/2021, dois novos instrumentos: a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), objeto da Portaria SER 28/2025 publicada pelo Subsecretário da Receita do Estado de São Paulo A proposta, que visa modernizar e digitalizar os documentos fiscais, foi debatida na reunião do Conselho Estadual de...

NCM DÚVIDAS FREQUENTES

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  NCM DÚVIDAS FREQUENTES É perfeitamente possível duas (ou mais) peças diferentes terem o mesmo NCM . O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica as mercadorias de acordo com sua natureza e características gerais, não por modelo ou fabricante. Ou seja: Peças diferentes, mas que se enquadram na mesma descrição da tabela NCM, vão compartilhar o mesmo código. Exemplo: dois tipos de rolamentos (um maior e outro menor) podem ter o mesmo NCM, pois ambos são classificados como "rolamentos de esferas". Da mesma forma, camisetas de cores diferentes continuam no mesmo NCM, porque a classificação não muda pela cor. 👉 O que muda é que dentro da nota fiscal você pode diferenciar as peças pela descrição do produto , código interno , modelo ou referência , mas o NCM pode continuar sendo o mesmo. 1. Estrutura na Nota Fiscal (NF-e) Na NF-e, cada item precisa ter: Descrição detalhada do produto (o que diferencia uma peça da outra). Código interno ou SKU (se sua e...

Diferença entre Vender para Empresas (B2B) e Consumidor Final (B2C)

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  Diferença entre Vender para Empresas (B2B) e Consumidor Final (B2C) - Na Reforma Tributária Aspecto Venda para Empresas (B2B) Venda para Consumidor Final (B2C) Tributação Cliente pode aproveitar créditos de IBS/CBS Cliente não gera créditos, imposto é custo final Negociação Mais técnica, com foco em preço líquido e crédito Mais emocional, baseada em valor percebido Impacto da Reforma Maior pressão por transparência e geração de crédito Menor impacto direto, mas exige precificação clara Split Payment Afeta diretamente o fluxo de caixa e contratos Pode ser invisível ao consumidor, mas afeta margem Simples Nacional Pode ser desvantajoso por não gerar crédito Menos relevante, pois consumidor não aproveita crédito 🔍 Por que isso importa na Reforma Tributária? Se você vende para empresas , elas vão querer saber quanto de crédito de IBS/CBS podem aproveitar . Se você estiver no Simples Nacional, isso pode ser um problema, pois não gera crédito . Já se você vende para o consumidor final...

Principais Elementos da Reforma Tributária

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 Principais Elementos da Reforma Tributária IBS e CBS: Os Novos Tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) : substitui ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) : substitui PIS, Cofins e IPI, de competência federal. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) , com não cumulatividade plena , ou seja, há crédito tributário em cada etapa da cadeia Split Payment: O Novo Modelo de Recolhimento A partir de 2027, o split payment será adotado: o valor do imposto será retido automaticamente no momento do pagamento da venda, antes mesmo de entrar no caixa da empresa. Isso reduz a liquidez e exige revisão de contratos, gestão de estoque e planejamento financeiro . A implantação será gradual, começando com projeto-piloto em 2026 Simples Nacional: O Que Muda O regime do Simples Nacional será mantido com o DAS unificado , mas surgem desafios: Empresas do Simples não geram crédito de IBS/CBS para seus clientes , ...