VENDA DE VEICULOS - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

 

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, VENDE UM VEÍCULO QUE ESTÁ 100% DEPRECIADO, DEVE APURAR GANHO DE CAPITAL?

 

Em conformidade com o Parecer Normativo CST nº 146 de 02/10/1973, os bens do Ativo Imobilizado que se tenham tornado imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, podem ser baixados por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa, computando-se o resultado da alienação, caso haja valor econômico apurável, como receita eventual ou perda extraordinária, conforme o caso. Complementa o Parecer Normativo CST nº 455 de 24/11/1970.

Assim, considerando que o referido bem se enquadra nas disposições citadas acima, ou seja, está 100% depreciado, a diferença positiva obtida com a operação deve servir de base de cálculo para fins de incidência do imposto de renda com recolhimento por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 90 de 20/12/2007.

Data da última revisão: 18/07/2018

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