VENDA DE VEICULOS - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
EMPRESA
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, VENDE UM VEÍCULO QUE ESTÁ 100% DEPRECIADO, DEVE
APURAR GANHO
DE CAPITAL?
Em
conformidade
com o Parecer Normativo CST nº 146 de 02/10/1973, os bens do Ativo Imobilizado que se
tenham tornado imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, ou em
razão de
ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, podem ser baixados por ocasião da efetiva saída do
patrimônio da empresa, computando-se o resultado da alienação, caso haja valor
econômico apurável, como receita eventual ou perda extraordinária, conforme o
caso. Complementa o Parecer Normativo CST nº 455 de 24/11/1970.
Assim,
considerando
que o referido bem se enquadra nas disposições citadas acima, ou seja, está
100% depreciado,
a diferença positiva obtida com a operação deve servir de base de
cálculo para fins de incidência do imposto de renda com recolhimento por meio de DARF
comum, com utilização do código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital -
Alienação de
Ativos de
ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional, instituído pelo Ato Declaratório
Executivo Codac nº 90 de 20/12/2007.
Data da última revisão: 18/07/2018
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