É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)?
IRPF É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)? 25/04/2024 PORTAL TRIBUTÁRIO DEIXE UM COMENTÁRIO As normas do IRPF estabelecem que o valor do imóvel no Brasil, constante na Declaração de Bens e Direitos, não deve ser alterado devido a valorizações imobiliárias (preço de mercado). Para bens no exterior, a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste Anual – DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF , à alíquota definitiva de 8% (oito por cento), conforme previsão no artigo 14 da Lei 14.754/2023 . É possível incluir no custo do imóvel os gastos com obras como ampliações ou reformas, desde que estas sejam devidamente comprovadas por meio de documentação (recibos de pagamento a autônomos e notas fiscais). No caso de const...