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Distribuição de Lucros 2026

 Olá! As novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026, previstas no PL nº 1.087/2025 (que trata de alterações no IRPF, incluindo a tributação de dividendos), representam uma mudança significativa e exigem procedimentos imediatos em 2025 para otimização fiscal. 📅 Novas Regras de Distribuição de Lucros a Partir de 2026 A principal mudança é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, com algumas faixas de isenção: Isenção Mensal: Permanecem isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os lucros e dividendos distribuídos até o limite de R$ 50.000,00 por mês a cada beneficiário pessoa física residente no Brasil. Tributação na Fonte: O valor que exceder R$ 50.000,00 por mês a cada beneficiário pessoa física será sujeito a uma alíquota de 10% de IRRF. Imposto Mínimo da Pessoa Física (a partir de 2027, ano-base 2026): Contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000,00 (incluindo dividendos, salários, aluguéis, etc...