O Exame Toxicológico Periódico pode ser usado no Admissional do motorista?
O Exame Toxicológico Periódico
pode ser usado no Admissional do motorista?
22 de agosto de 2024 -
Por LABET
Exames Toxicológicos
Com a Portaria MTE n° 612/2024 em vigor, foram previstas
alterações significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para
motoristas profissionais. No processo de contratação de condutores, um dos
pontos mais importantes é a realização do exame toxicológico admissional.
Neste conteúdo, vamos esclarecer
se o Exame Toxicológico Periódico, exigido na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) das
categorias C, D e E, pode ser utilizado no momento da admissão do motorista.
A diferença do Exame Toxicológico
Periódico e o Exame Toxicológico Admissional
O exame toxicológico periódico, é obrigatório para todo
motorista das categorias C, D e Eque conduzam veículos como vans, ônibus,
caminhões e outros. O objetivo principal é monitorar o estado de saúde do
motorista e a exposição a substâncias psicoativas dentro do período de 90 dias.
O nome periódico se deve ao fato de que o exame precisa ser realizado a cada 30
meses, ou seja, 2 anos e meio.
Já o exame toxicológico admissional, é feito antes do início das
atividades do motorista profissional e visa detectar o uso de substâncias
específicas nos últimos 90 dias. Esse tipo de testagem avalia se o motorista
está em condições de exercer suas funções sem colocar em risco a própria vida
ou a de terceiros.
A empresa pode usar o
Toxicológico Periódico?
De acordo com a Portaria MTE n°
612/2024, o exame toxicológico periódico realizado nos últimos 60 dias antes da
admissão pode ser utilizado como o exame admissional. Isso significa que, se o
motorista profissional realizar o exame toxicológico exigido para a renovação
da CNH dentro desse período, ele não precisará fazer um novo exame no processo
de contratação.
No entanto, a Portaria
regulamenta que todos os exames toxicológicos obrigatórios para motoristas
profissionais devem ser custeados pelas empresas. Esses exames são exigidos em
três momentos distintos: na admissão, de forma randômica a cada dois anos e seis meses, e por
ocasião do desligamento. Sendo assim, caso a empresa utilize o exame período em
uma dessas etapas, ela deverá reembolsar o motorista.
A possibilidade de utilizar o
exame toxicológico para fins de CNH como admissional oferece diversas
vantagens, tanto para o motorista quanto para as empresas:
Redução de Custos: além de
evitar a duplicação de exames em um curto espaço de tempo, a utilização do
periódico na admissão reduz as despesas para o motorista, uma vez que a empresa
é responsável pelo reembolso do valor.
Agilidade no Processo de
Admissão: a documentação do exame toxicológico periódico pode ser
rapidamente validada, acelerando o processo de contratação.
Conformidade com a Legislação:
as empresas permanecem em conformidade com a legislação brasileira, cumprindo
as exigências vigentes de forma mais eficiente.
Faça seu Exame Toxicológico com a
LABET
Como visto, a Portaria MTE nº
612/2024 simplifica e esclarece a aplicação dos exames toxicológicos para as
empresas. A possibilidade de utilizar o Exame Toxicológico da CNH como Exame
Toxicológico Admissional beneficia tanto os empregadores quanto os motoristas,
promovendo maior eficiência e economia no processo de contratação.
A LABET facilita esse processo
para ambos os lados. Através de uma plataforma digital intuitiva, as empresas podem
gerenciar todas as etapas relacionadas ao exame toxicológico de
maneira eficiente. Já para os motoristas, a LABET oferece a possibilidade
de adquirir o exame
toxicológico periódico e receber o resultado a partir de 72 horas.
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