Alteração Alíquota Icms GO
LEI 22.460, DE 12-12-2023
(DO-GO Suplemento DE 12-12-2023)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Goiás aprova Lei que aumenta a alíquota do ICMS nas operações internas
Esta alteração da Lei 11.651, de 26-12-91, com efeitos a partir de 1-4-2024, entre outras normas, aumenta de 17% para 19,% a alíquota do ICMS nas operações realizadas no território do Estado, exceto nas hipóteses especificadas.
O referido ato também antecipa para 1-2-2024, os efeitos da Lei 22.422, de 29-11-2023, que define as alíquotas do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas à incidência única.
O referido ato também antecipa para 1-2-2024, os efeitos da Lei 22.422, de 29-11-2023, que define as alíquotas do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas à incidência única.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. ..................................................
I - 19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX;
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Para o exercício do ano 2024, o acréscimo da receita corrente líquida previsto em decorrência da alteração de alíquota desta Lei, bem como das inovações promovidas pela Lei nº 22.422, de 29 de novembro de 2023, será refletido nas emendas impositivas.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 22.422, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos somente a partir de 1º de abril de 2024.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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