Penalidades por descumprimento do eSocial SST entram em vigor
Penalidades por descumprimento do eSocial SST entram em vigor
Multas por ausência de documentos obrigatórios podem passar de R$180 mil.
2 de fevereiro de 2023 por Juliana Moratto
No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.
“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.
Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.
Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) - As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
Falta de informação dos riscos do trabalho;
Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores - Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
Fonte: Indexmed
Multas por ausência de documentos obrigatórios podem passar de R$180 mil.
2 de fevereiro de 2023 por Juliana Moratto
No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.
“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.
Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.
Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) - As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
Falta de informação dos riscos do trabalho;
Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores - Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
Fonte: Indexmed
Comentários
Postar um comentário