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O que fazer quando a empresa não quer entregar o LTCAT
Saiba o que fazer e se esse documento pode ser substituído por algum outro.
31 de janeiro de 2023 por Juliana Moratto
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que serve para que o trabalhador possa comprovar as condições do seu ambiente de trabalho, contendo todas as informações sobre atividades sujeitas à periculosidade, insalubridade e, assim, garantir a aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.
Este documento é preparado pela empresa, que realiza uma coleta de dados e faz uma avaliação técnica no local de trabalho para elaborar o LTCAT.
O que fazer quando a empresa não quer entregar o LTCAT?
Por ser um documento interno da empresa, antes é preciso solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que será elaborado com base no laudo técnico e com as informações individuais de cada trabalhador.
O PPP pode ser usado sozinho para solicitar a aposentadoria especial, portanto, o trabalhador solicita primeiramente o PPP para a empresa e na falta deste o LTCAT poderá ser utilizado.
Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso.
Saiba o que fazer e se esse documento pode ser substituído por algum outro.
31 de janeiro de 2023 por Juliana Moratto
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que serve para que o trabalhador possa comprovar as condições do seu ambiente de trabalho, contendo todas as informações sobre atividades sujeitas à periculosidade, insalubridade e, assim, garantir a aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.
Este documento é preparado pela empresa, que realiza uma coleta de dados e faz uma avaliação técnica no local de trabalho para elaborar o LTCAT.
O que fazer quando a empresa não quer entregar o LTCAT?
Por ser um documento interno da empresa, antes é preciso solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que será elaborado com base no laudo técnico e com as informações individuais de cada trabalhador.
O PPP pode ser usado sozinho para solicitar a aposentadoria especial, portanto, o trabalhador solicita primeiramente o PPP para a empresa e na falta deste o LTCAT poderá ser utilizado.
Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso.
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