Auxílio doença é diferente da aposentadoria por invalidez?
Auxílio doença é diferente da aposentadoria por invalidez?
Especialista em direito previdenciário, esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito.
21 de fevereiro de 2023 por Natália Peixoto
Em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no país, um aumento de 30% em relação a 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A entidade aponta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021.
“Algumas dúvidas permeiam esse tema, pois temos o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente”, explica Átila Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, maior plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil.
Quais as diferenças entre eles?
Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.
Por fim, Abella ressalta que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial.
Fonte: Agência NoAr
Especialista em direito previdenciário, esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito.
21 de fevereiro de 2023 por Natália Peixoto
Em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no país, um aumento de 30% em relação a 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A entidade aponta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021.
“Algumas dúvidas permeiam esse tema, pois temos o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente”, explica Átila Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, maior plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil.
Quais as diferenças entre eles?
Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.
Por fim, Abella ressalta que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial.
Fonte: Agência NoAr
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