Vendi imóvel e comprei terreno para construir: sou isento de IR?
Vendi imóvel e comprei terreno para construir: sou isento de IR?
Dúvida do contribuinte: Há mais de 10 anos comprei uma casa e declaro o valor no imposto de renda, agora vou vender, claro o valor mudou muito e terei ganho de capital mas vou usar o dinheiro para comprar um terreno e construir, pode ? Ou tem que comprar outra casa em menos de 6 meses, é meu único imóvel e vou vender bem menos que 440,000. Terei que pagar IR ou sou isento?
A venda do único imóvel é isenta de IR sobre o ganho de capital se o valor for igual ou inferior a R$ 440.000 e desde que não se tenha feita, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributado ou não. Também fica isento de IR o lucro auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, você aplique o dinheiro resultante da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país. Contudo, a isenção do IR não se aplica para a compra de terreno.
Dúvida do contribuinte: Vendi um imóvel para a aquisição de um terreno, e recebi em doação outra casa, da qual meus pais têm usufruto. Terei a isenção do imposto de renda na venda desse primeiro imóvel?
Não se aplica a isenção de imposto de renda em caso de aquisição de terreno. A lei prevê a isenção apenas quando o valor recebido na venda do imóvel é usado para a compra de um outro imóvel residencial no Brasil, dentro de um prazo de 180 dias contado da celebração do contrato. Você deverá pagar o imposto de renda à alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda do imóvel até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do pagamento. Sobre a doação, se na data da venda do imóvel você ainda não tinha recebido a doação da nua-propriedade do imóvel e não era proprietário de nenhum outro imóvel, poderá haver isenção do imposto, caso a alienação do imóvel tenha sido efetuada por valor igual ou inferior a 440 mil reais.
Dúvida do contribuinte: No caso de venda de imóvel residencial em construção também é possível se beneficiar da isenção dos 180 dias de comprar outro imóvel residencial?
A venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta também se beneficia da isenção dos 180 dias. Logo, no caso da venda de imóvel em construção, o benefício da isenção dos 180 dias poderá ser utilizado para compra de outro imóvel residencial.
Dúvida do contribuinte: Vendi o imóvel, mas queria comprar um lote e construir o imóvel. O que é considerado imóvel em construção? Por exemplo, se comprar um lote com planta aprovada pela prefeitura, é considerado imóvel em construção?
A isenção também se aplica na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta. No caso da compra de um imóvel que esteja em fase de construção ou no caso de imóvel comprado na planta (com a obrigação do vendedor entregá-lo construído), se aplica a isenção. Por outro lado, a compra de terreno não está abrangida pela isenção. Mas, e no caso da compra de terreno que tenha planta aprovada pela prefeitura? Poderíamos considerar “imóvel residencial em construção ou na planta”? Como a interpretação das isenções deve ser literal, pode ser que a Receita Federal entenda que a planta do imóvel aprovada na prefeitura seja um “imóvel residencial na planta”, permitindo, desta forma, que você se beneficie da isenção. Contudo, como o normativo da Receita Federal não se aprofunda no detalhamento de “imóvel na planta”, o prudente é que você faça uma consulta ao órgão. A resposta à consulta te dará confiança e garantia para usufruir da isenção, sendo, todavia, apenas aplicada a você.
Dúvida do contribuinte: Estou vendendo um apartamento e comprando um terreno para construir uma casa. Mesmo assim, a isenção não se aplica?
Infelizmente não, a legislação determina que a isenção não se aplica à venda ou aquisição de terreno. Logo, a aquisição de terreno, mesmo para a construção de imóvel residencial, não está amparada pela isenção dos 180 dias.
Dúvida do contribuinte: Comprei um imóvel na planta que está em fase de construção. Entendi que a isenção aplica-se na compra de imóveis na planta. No entanto, gostaria de saber se posso usar a isenção para abater valor de imóvel em construção, com contrato ja assinado, mas ainda antes do termino da construção e escritura de compra e venda.
Também se aplica a isenção à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta. Todavia, não se aplica a isenção à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de ser aplicado em reformas ou construção em imóveis de propriedade do contribuinte.
Dúvida do contribuinte: Adquiri um imóvel em 1989 e vendi em 2018 por 410.000,00. Esse valor foi totalmente aplicado na construção de uma residencia em um terreno adquirido em 2017. Pergunto: Se o total do valor da venda foi aplicado na construção de residencia em terreno de minha propriedade, posso aplicar a isenção do IR?
Não se aplica a isenção à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de ser aplicado em reformas ou construção em imóveis de propriedade do contribuinte.
É importante esclarecer que a isenção de IR é apenas para imóveis residenciais, e a Receita Federal não reconhece terrenos como imóveis residenciais. Entretanto, ainda assim, ela também não reconhece o direito à isenção do IR quando ao invés de comprar um imóvel a pessoa resolver construir um.
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