O que muda com a nova lei que equipara injúria racial e racismo?

 



Após ser chamada de macaca nas redes sociais, a cantora Ludmilla desabafou e disse que vai fazer uso da nova lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que equipara injúria racial ao crime de racismo.

A ofensa à cantora é exemplo de injúria racial, destinada a um indivíduo em razão da cor, raça ou etnia. Já o racismo é a discriminação contra uma coletividade (exemplo: impedir alguém de assumir uma função devido à cor de sua pele). A partir da nova lei, acaba a distinção entre as condutas: passam a ser inafiançáveis, imprescritíveis e punidas com prisão de 2 a 5 anos.

Para a historiadora Mariléa de Almeida, uma das colunistas de Presença Histórica, separar a injúria racial da prática do racismo era um equívoco que desviava o enfrentamento ao problema de fato, que é o ato racista.

Em entrevista a Nós Negros, o advogado Irapuã Santana, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, explica que a nova lei pode diminuir a impunidade desses casos, já que acaba com a possibilidade de o agressor ser solto após pagar fiança ou que a pena seja trocada por serviço comunitário ou entrega de cestas básicas.

"A ciência da Economia do crime, que estuda o comportamento humano, traz desde 1950 que os criminosos também calculam os potenciais riscos de serem pegos e arcarem com o que cometeram. A partir de agora, com a possibilidade de a pessoa ser de fato presa, vão pensar pelo menos duas vezes antes de xingar alguém por conta da sua cor"
Irapuã Santana


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