O que muda com a nova lei que equipara injúria racial e racismo?
Após ser chamada de macaca nas redes sociais, a cantora Ludmilla desabafou e disse que vai fazer uso da nova lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que equipara injúria racial ao crime de racismo.
A
ofensa à cantora é exemplo de injúria racial, destinada a um indivíduo em razão
da cor, raça ou etnia. Já o racismo é a discriminação contra uma coletividade
(exemplo: impedir alguém de assumir uma função devido à cor de sua pele). A
partir da nova lei, acaba a distinção entre as condutas: passam a ser
inafiançáveis, imprescritíveis e punidas com prisão de 2 a 5 anos.
Para
a historiadora Mariléa de Almeida, uma das colunistas de Presença Histórica,
separar a injúria racial da prática do racismo era um equívoco que desviava o
enfrentamento ao problema de fato, que é o ato racista.
Em
entrevista a Nós Negros,
o advogado Irapuã Santana, presidente da Comissão de Igualdade
Racial da OAB-SP, explica que a nova lei pode diminuir a impunidade
desses casos, já que acaba com a possibilidade de o agressor ser solto após
pagar fiança ou que a pena seja trocada por serviço comunitário ou entrega de
cestas básicas.
Comentários
Postar um comentário