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Mostrando postagens de julho, 2022

VENDA DE VEICULOS - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

  EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, VEN DE UM VEÍCULO QUE ESTÁ 100% DE PRECIADO, DE VE APURAR GANHO DE CAPITAL ?   Em conformida de com o Parecer Normativo CST nº 146 de 02/10/1973, os bens do Ativo Imobilizado que se tenham tornado imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, po de m ser baixados por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa, computando-se o resultado da alienação, caso haja valor econômico apurável, como receita eventual ou perda extraordinária, conforme o caso. Complementa o Parecer Normativo CST nº 455 de 24/11/1970. Assim, consi de rando que o referido bem se enquadra nas disposições citadas acima, ou seja, está 100% de preciado, a diferença positiva obtida com a operação de ve servir de base de cálculo para fins de incidência do imposto de renda com recolhimento por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital...