Postagens

Mostrando postagens de julho, 2025

A reforma tributária chegou … no RH

Imagem
  A reforma tributária chegou … no RH É notório que os encargos sobre a remuneração dos empregados são altíssimos no Brasil, podendo mais que o dobrar o custo do empregador em relação ao salário base do empregado. Atualmente, este custo é composto pelos direitos trabalhistas (e.g. FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, etc.) e encargos tributários, como a contribuição previdenciária do empregador (INSS da empresa), além dos tributos a serem descontados dos próprios empregados, como a contribuição previdenciária do empregado (INSS do empregado) e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Mas o que a Reforma Tributária (sobre o consumo) teria a ver com o custo sobre remuneração, se a Lei Complementar 214/2025 não versa sobre INSS ou IRRF? A resposta está no conceito de “bens de uso e consumo pessoal” que passarão a ter a incidência de IBS/CBS (ou não vão gerar crédito pelo tributo pago), podendo majorar, ainda mais, o encargo total da empresa sobre a concessão de benefícios aos em...

Reforma Tributária: como funcionará a apuração da CBS e do IBS?

Imagem
  Reforma Tributária: como funcionará a apuração da CBS e do IBS? Em janeiro de 2026 começará o início da fase teste da Reforma Tributária sobre o Consumo, com a exigência da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que substitui o PIS e a COFINS, e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que substitui o ISS e o ICMS. O sistema de apuração e recolhimento será, então, inaugurado. Destacamos os principais pontos de como esse sistema funcionará: Fato gerador:  O IBS e a CBS terão incidência ampla, o que significa dizer que incidirão sobre quaisquer operações, bens, direitos e serviços. Momento da incidência dos tributos:  em regra, quando realizado o fornecimento do bem ou serviço. Nas operações de execução continuada ou fracionada, em que não seja possível identificar o momento do fornecimento, os tributos incidirão quando devido o pagamento. Caso ocorra o pagamento integral ou parcial, antes do fornecimento, o pagamento dos tributos deverá ocorrer antecipadamente, na data...