A reforma tributária chegou … no RH

A reforma tributária chegou … no RH É notório que os encargos sobre a remuneração dos empregados são altíssimos no Brasil, podendo mais que o dobrar o custo do empregador em relação ao salário base do empregado. Atualmente, este custo é composto pelos direitos trabalhistas (e.g. FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, etc.) e encargos tributários, como a contribuição previdenciária do empregador (INSS da empresa), além dos tributos a serem descontados dos próprios empregados, como a contribuição previdenciária do empregado (INSS do empregado) e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Mas o que a Reforma Tributária (sobre o consumo) teria a ver com o custo sobre remuneração, se a Lei Complementar 214/2025 não versa sobre INSS ou IRRF? A resposta está no conceito de “bens de uso e consumo pessoal” que passarão a ter a incidência de IBS/CBS (ou não vão gerar crédito pelo tributo pago), podendo majorar, ainda mais, o encargo total da empresa sobre a concessão de benefícios aos em...